O sistema de controlo da velocidade de cruzeiro ajuda o condutor a manter-se aquém de uma determinada velocidade máxima.
O sistema de controlo da velocidade de cruzeiro alerta o condutor, quando este ultrapassa uma velocidade máxima programada anteriormente. Assim que a velocidade ultrapassa o valor em cerca de 3 km/h, ouve-se um sinal de advertência. Simultaneamente, o visor do painel de instrumentos apresenta a luz de controlo e surge a indicação ao condutor Limite de advertência ultrapassado!. A luz de controlo apaga-se, quando a velocidade é reduzida a um valor inferior à velocidade máxima memorizada.
Aconselha-se a memorização de um limite de advertência, quando pretender ser lembrado de uma determinada velocidade máxima. Pode acontecer, p. ex. na condução num país estrangeiro, com limitação de velocidade geral ou quando se circula com pneus de inverno montados e não se pode ultrapassar uma determinada velocidade.
Nota
- Independentemente do sistema de aviso da velocidade, deve-se controlar a velocidade máxima permitida pelo código, através do velocímetro.
- A instalação de aviso da velocidade nalgumas versões por países avisa-o no momento da velocidade de 120 km/h. Esse limite de aviso e regulado de fábrica.