O sistema de controlo da velocidade permite a circulação a uma velocidade constante a partir dos 20 km/h.
Pela adaptação da potência do motor ou por força de uma intervenção ativa dos travões a velocidade é mantida constante.
ATENÇÃO!
- Mesmo com o sistema de regulação da velocidade ativado, é necessário prestar uma atenção permanente ao trânsito. A responsabilidade pela velocidade e pela distância até aos outros veículos está sempre nas mãos do condutor.
- Por razões de segurança, não se pode utilizar o sistema de controlo da velocidade no ciclo urbano, no trânsito congestionado, em estradas com muitas curvas e em pisos adversos (como p. ex. estrada escorregadia, nevoeiro, gravilha, chuva intensa e aquaplaning) – perigo de acidente!
- Desativar transitoriamente o sistema de controlo da velocidade antes de se entrar num desvio, numa saída de autoestrada ou numa zona de obras
- Ter em atenção que, ao « colocar » o pé inadvertidamente no pedal do acelerador, o sistema de controlo da velocidade deixará de travar. E explicação reside no facto de o sistema de regulação da velocidade ser neutralizado através da aceleração do condutor.
Nota
- O sistema de regulação da velocidade é adequado para a condução em troços de percurso com limitações de velocidade. A responsabilidade pela velocidade correta recai sempre sobre o condutor.
- Veículos com caixa de velocidades manual: a velocidade regulada só pode ser alcançada, se a velocidade engatada assim o permitir. Engatar, por isso, atempadamente uma mudança superior ou inferior.
- Durante a mudança de velocidade (caixa de velocidades manual e caixa de velocidades automática) o sistema de regulação da velocidade permanece ativo.
- Em caso de travagem a fundo, acendem-se as luzes dos travões.