- Fig. 1 Alavanca de comando: sistema de controlo da velocidade
- Fig. 2 Painel de instrumentos: velocidade seleccionada
A regulação da velocidade permite a circulação a uma velocidade constante a partir dos 30 km/h.
Puxar a alavanca para a posição -1- Fig. 1, para ligar a regulação da velocidade.
Circular à velocidade que se pretende definir.
Premir o botão -A-, para guardar a velocidade na memória.
A velocidade memorizada e a luz de controlo são mostrados no visor do painel de instrumentos Fig. 2. A indicação pode variar, dependendo do estado do visor.
Estas informações são adicionalmente apresentadas por breves instantes no ecrã Head-up*.
Através de um ajuste da potência do motor ou de uma intervenção activa nos travões, a velocidade é mantida constante.
ATENÇÃO!
- Mesmo com o sistema de regulação da velocidade activado, é necessário prestar uma atenção permanente ao trânsito. A responsabilidade pela velocidade de cruzeiro e a distância que separa dos outros veículos cabe sempre ao condutor.
- Por razões de segurança, não se pode utilizar a regulação da velocidade no ciclo urbano, no trânsito congestionado, em estradas com muitas curvas e em pisos adversos (como p. ex. estrada escorregadia, nevoeiro, gravilha, chuva intensa e aquaplaning) – perigo de acidente!
- Desactivar transitoriamente a regulação da velocidade antes de se entrar num desvio, numa saída de auto-estrada ou numa zona de obras.
- Ter em atenção que, ao « colocar » o pé inadvertidamente no pedal do acelerador, o sistema de controlo da velocidade deixará de travar. E explicação reside no facto de o sistema de regulação da velocidade ser neutralizado pela aceleração do condutor.
- Se, com a regulação da velocidade ligada, se registar uma falha no sistema dos travões (p. ex. sobreaquecimento), é possível desligar a intervenção activa dos travões. As restantes funções do controlo da velocidade mantêm-se activas, enquanto a luz de controlo estiver acesa.
Nota
Em caso de travagem automática acendem as luzes de travagem.