O side assist utiliza sensores de radar que actuam numa de duas bandas de frequência a 24 GHz. Ter em atenção que em certos países só é permitida uma das duas bandas. Em função do país em que o veículo se encontra, poderá ser necessário que a banda de frequência permitida seja ajustada num serviço de assistência técnica ou o side assist desactivado.
Confirma-se aqui que, com uma utilização de acordo com os regulamentos, o side assist corresponde aos requisitos básicos do §3 e às restantes disposições da « directiva 1999/5/CE do Parlamento e do Conselho Europeu ».
O side assist está autorizado nos seguintes países:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha (Andorra, Baleares, Canárias) Estónia, Finlândia, GB/Irlanda do Norte, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália (São Marino e Vaticano), Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia, Suiça