Válido para: veículos com sistema de aviso de velocidade
A advertência da velocidade ajuda-o a manter-se aquém de uma determinada velocidade máxima.
A instalação de aviso da velocidade avisa o condutor, quando ele ultrapassa uma velocidade máxima programada anteriormente. Assim que a velocidade ultrapasse o valor em aprox. 3 km/h, ouve-se um sinal de advertência. Simultaneamente aparece no visor do painel de instrumentos a luz de controlo e a indicação ao condutor Limiar de aviso regulado manualmente XXX km/h excedido. A luz de controlo apaga-se, quando a velocidade é reduzida a um valor inferior à velocidade máxima memorizada.
Aconselha-se a memorização de um limite de advertência , quando pretender ser lembrado de uma determinada velocidade máxima. Exemplos são a condução num país estrangeiro com limitação de velocidade geral ou quando circula com pneus de inverno montados e não pode ultrapassar uma determinada velocidade.
Aviso
- Independentemente do sistema de aviso da velocidade, deverá controlar a velocidade máxima permitida por lei com ajuda do velocímetro.
- A instalação de aviso da velocidade nalgumas versões por países avisa-o no momento da velocidade de 120 km/h. Esse limite de aviso e regulado de fábrica.